O JEJUM E A ABSTINÊNCIA NA LEI DA IGREJA CATÓLICA
Jejum e abstinência “Cân. 1249 – Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão obrigados por lei divina a fazer penitência; mas, para que todos estejam unidos mediante certa observância comum da penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial à oração, façam … Continue lendo…