Para TJ/SP, a finalidade da associação é incompatível com os valores adotados pela Igreja Católica de modo geral e universal.
Por determinação da 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP, a associação pró-aborto Católicas pelo Direito de Decidir não poderá usar o “católicas” no nome. Para o colegiado, a finalidade da associação é incompatível com os valores adotados pela Igreja Católica de modo geral e universal.
O pedido foi feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, também católica. Segundo a entidade, o grupo questionado tem a pretensão de implementar agenda progressista e anticatólica, promovendo a descriminalização e legalização do aborto.
Afirmou ainda que o uso da expressão “católicas” é ilícito e abusivo no caso concreto, constituindo verdadeira fraude, pois sob o pretexto de defender os “direitos reprodutivos das mulheres”, pratica-se autêntica promoção de conduta que nada mais é que o “homicídio de bebês no útero materno” em descompasso com a doutrina da Igreja.
Sendo assim, solicitou reforma da decisão de 1º grau para impor a abstenção do uso da expressão “católicas” pela requerida.
O relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, disse em seu voto que a atuação concreta e a finalidade da associação requerida revelam “pública, notória, total e absoluta incompatibilidade com os valores mais caros adotados pela associação autora e pela Igreja Católica de modo geral e universal”.
“Ao defender o direito de decidir pelo aborto, que a Igreja condena clara e severamente, há nítido desvirtuamento e incompatibilidade do nome utilizado em relação às finalidades e atuação concreta da associação, o que viola frontalmente a moral e os bons costumes, além de ferir de morte o bem e os interesses públicos.”
Para o relator, a preservação de tal nome se traduz em “inegável desserviço à sociedade”.
“A liberdade de expressão não estará minimamente prejudicada (não é disso que se está a tratar), podendo a associação requerida defender seus valores e ideias (inclusive o aborto) como bem entender, desde que utilize nome coerente, sem se apresentar à sociedade com nome de instituição outra que adota pública e notoriamente valores flagrantemente opostos, não se olvidando o fato de que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (Artigo 187 do Código Civil).”
O desembargador ressaltou que a associação tem o total direito de falar o que quiser e de manifestar livremente seu pensamento, mas não com o nome da Igreja e para veicular pensamento notoriamente contrário a doutrina.
Por esses motivos, o colegiado reformou a sentença e impôs a abstenção da expressão “católicas” no nome da associação.
- Processo: 1071628-96.2018.8.26.0100
Leia o acórdão.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 27/10/2020