DECLARAÇÃO DO CARDEAL BURKE SOBRE O MOTU PROPRIO TRADITIONIS CUSTODES

Cardeal Burke

Muitos fiéis — leigos, ordenados e consagrados — expressaram-me a profunda angústia que o Motu Proprio Traditionis Custodes lhes trouxe. Aqueles que estão afeiçoados ao Usus Antiquior (Uso Mais Antigo) [UA = Rito Tridentino ou de S. Pio V)], (1) que o Papa Bento XVI chamou de Forma Extraordinária do Rito Romano, estão profundamente desanimados com a severidade da disciplina que o Motu Proprio impõe e ofendidos pela linguagem que emprega para descrevê-los, assim como às suas atitudes e conduta. Como fiel, que também mantém um vínculo intenso com o UA, partilho plenamente dos seus sentimentos de profunda mágoa.

Como Bispo da Igreja e como Cardeal, em comunhão com o Romano Pontífice e com a responsabilidade particular de assisti-lo no seu cuidado pastoral e no governo da Igreja universal, apresento as seguintes observações:  

  1. A título preliminar, deve-se perguntar por que o texto latino ou oficial do Motu Proprio ainda não foi publicado. Pelo que sei, a Santa Sé promulgou o texto nas versões italiana e inglesa, e, posteriormente, nas traduções alemã e espanhola. Visto que a versão em inglês é chamada de tradução, deve-se presumir que o texto original está em italiano. Se for esse o caso, há traduções de textos significativos na versão inglesa que não são coerentes com a versão italiana. No Artigo 1, o importante adjetivo italiano “unica” é traduzido para o inglês como “unique”, em vez de “only”. No Artigo 4, o importante verbo italiano “devono” é traduzido para o inglês como “should”, em vez de “must”.

2. Em primeiro lugar, é importante estabelecer, nesta e nas duas observações seguintes (nn. 3 e 4), a essência do conteúdo do Motu Proprio. Da severidade do documento se depreende que o Papa Francisco emitiu o Motu Proprio para abordar o que ele entende ser um grave mal que ameaça a unidade da Igreja, ou seja, o UA. De acordo com o Santo Padre, aqueles que adoram de acordo com esse uso fazem uma escolha que rejeita “a Igreja e as suas instituições em nome daquela que eles julgam a ‘verdadeira Igreja’”, uma escolha que “contradiz a comunhão, alimentando aquela tendência divisiva (…) contra a qual reagiu firmemente o Apóstolo Paulo”.

Missa tridentina, segundo o UA, no Gabão

3. Claramente, o Papa Francisco considera o mal tão grande que tomou medidas imediatas, não informando os Bispos com antecedência e nem sequer prevendo a habitual vacatio legis, um período de tempo entre a promulgação de uma lei e a sua entrada em vigor. A vacatio legis proporciona aos fiéis e, especialmente, aos Bispos tempo para estudar a nova legislação relativa ao culto a Deus, o aspecto mais importante da sua vida na Igreja, com vista à sua implementação. A legislação, de fato, contém muitos elementos que requerem estudo quanto à sua aplicação.

4. Além disso, a legislação impõe restrições ao UA, o que assinala a sua eliminação definitiva, por exemplo, a proibição de utilização de uma igreja paroquial para o culto segundo o UA e o estabelecimento de determinados dias para esse culto. Na sua carta aos Bispos de todo o mundo, o Papa Francisco indica dois princípios que devem guiar os Bispos na implementação do Motu Proprio. O primeiro princípio é “prover o bem daqueles que estão arraigados à forma anterior de celebração e precisam de tempo para regressar ao Rito Romano promulgado pelos santos Paulo VI e João Paulo II”. O segundo princípio é “interromper a ereção de novas paróquias pessoais ligadas mais ao desejo e à vontade de sacerdotes do que à real necessidade do ‘santo Povo fiel de Deus’”.

5. Aparentemente, a legislação visa a correção de uma aberração atribuível, principalmente, ao “desejo e à vontade” de certos sacerdotes. A este respeito, devo observar, especialmente à luz do meu serviço como Bispo diocesano, que não foram os sacerdotes que, pela sua própria vontade, instaram os fiéis a solicitar a Forma Extraordinária. De fato, estarei sempre profundamente grato aos numerosos sacerdotes que, não obstante os seus já abundantes ​​compromissos, serviram generosamente os fiéis que legitimamente solicitaram o UA. Os dois princípios não podem senão comunicar aos fiéis devotos que têm um profundo apreço e apego ao encontro com Cristo através da Forma Extraordinária do Rito Romano, que eles sofrem de uma aberração que pode ser tolerada por um tempo, mas que deve ser finalmente erradicada.

6. De onde vem a ação severa e revolucionária do Santo Padre? O Motu Proprio e a Carta indicam duas fontes: primeiro, “os desejos formulados pelo episcopado” através de “uma minuciosa consulta dos bispos”, conduzida pela Congregação para a Doutrina da Fé em 2020, e, segundo, “o parecer da Congregação para a Doutrina da Fé”. Sobre as respostas à “consulta minuciosa” ou “questionário” enviado aos Bispos, o Papa Francisco escreve aos Bispos: “As respostas revelam uma situação que me preocupa e entristece, e me convence da necessidade de intervir”.

7. Quanto às fontes, deve-se supor que a situação que preocupa e entristece o Romano Pontífice existe na Igreja em geral ou apenas em alguns lugares? Dada a importância atribuída à “consulta detalhada” ou “questionário”, e a gravidade do assunto que se trata, parece imprescindível que o resultado da consulta seja tornado público, juntamente com a indicação do seu caráter científico. Da mesma forma, se a Congregação para a Doutrina da Fé fosse da opinião que tal medida revolucionária deveria ser tomada, aparentemente teria preparado uma Instrução ou documento semelhante para abordá-la.

Crisma durante uma missa tridentina no Gabão

8. A Congregação conta com a perícia e a longa experiência de alguns oficiais — primeiro, servindo na Pontifícia Comissão Ecclesia Dei e, depois, na Quarta Seção da Congregação — que foram encarregados de tratar das questões relativas ao UA. Deve-se perguntar se o “parecer da Congregação para a Doutrina da Fé” refletiu a consulta daqueles com maior conhecimento dos fiéis devotos do UA.

9. Em relação ao entendido grave mal constituído pelo UA, tenho uma vasta experiência ao longo de muitos anos e em muitos lugares diferentes com os fiéis que regularmente adoram a Deus de acordo com o UA. Com toda a franqueza, devo dizer que esses fiéis não rejeitam, de forma alguma, “a Igreja e as suas instituições em nome daquela que eles julgam a ‘verdadeira Igreja’”. Nem os encontrei fora da comunhão com a Igreja ou divisivos dentro da Igreja. Pelo contrário, amam o Romano Pontífice, os seus Bispos e sacerdotes, e, quando outros fizeram a escolha do cisma, eles quiseram permanecer sempre em plena comunhão com a Igreja, fiéis ao Romano Pontífice, muitas vezes à custa de grande sofrimento. Não se lhes pode imputar, de forma alguma, uma ideologia cismática ou sedevacantista.

10. A Carta que acompanha o Motu Proprio afirma que o UA foi permitido pelo Papa São João Paulo II e, posteriormente, regulamentado pelo Papa Bento XVI com “o desejo de favorecer a resolução do cisma com o movimento liderado por Mons. Lefebvre”. O movimento em questão é a Fraternidade São Pio X. Embora ambos os Pontífices Romanos desejassem a resolução do cisma em questão, como deveriam todos os bons católicos, eles também desejavam manter em continuidade o UA para aqueles que permaneceram na plena comunhão da Igreja e não se tornaram cismáticos. O Papa São João Paulo II demonstrou caridade pastoral, de várias maneiras importantes, para com os fiéis católicos ligados ao UA, por exemplo, concedendo o indulto para o UA, mas também estabelecendo a Fraternidade Sacerdotal São Pedro, uma sociedade de vida apostólica para sacerdotes ligados ao UA. No livro O Último Testamento, o Papa Bento XVI respondeu à afirmação “a reautorização da Missa Tridentina é, muitas vezes, interpretada principalmente como uma concessão à Fraternidade de São Pio X” com estas palavras claras e fortes: “Isso é absolutamente falso! Era importante para mim que a Igreja fosse uma só consigo mesma interiormente, com o seu próprio passado; que o que antes era sagrado para ela não fosse, agora, errado de alguma forma” (pp. 201-202). De fato, muitos dos que atualmente desejam rezar de acordo com o UA, não têm experiência e talvez nenhum conhecimento da história e da situação presente da Fraternidade Sacerdotal São Pio X. São simplesmente atraídos pela santidade do UA.

11. Sim, existem indivíduos e até certos grupos que defendem posições radicais, tal como é o caso em outros setores da vida da Igreja, mas eles não são, de forma alguma, característicos do número cada vez maior de fiéis que desejam adorar a Deus de acordo com o UA. A Sagrada Liturgia não é uma questão da chamada “política da Igreja”, mas o encontro mais completo e perfeito com Cristo para nós neste mundo. Os fiéis em questão, entre os quais numerosos jovens adultos e jovens casais com filhos, encontram Cristo através do UA, que os torna cada vez mais próximos dele, através da mudança de vida e da cooperação com a graça divina que do Seu glorioso Coração trespassado brota para os seus corações. Eles não precisam fazer um julgamento sobre aqueles que adoram a Deus de acordo com o Usus Recentior (o Uso Mais Recente, que o Papa Bento XVI chamou de Forma Ordinária do Rito Romano) [UR], promulgado pela primeira vez pelo Papa São Paulo VI. Como me disse um sacerdote, membro de um instituto de vida consagrada que serve estes fiéis: Eu me confesso regularmente a um sacerdote de acordo com o UR e participo, em ocasiões especiais, da Santa Missa de acordo com o UR. Concluiu: Por que alguém me acusaria de não aceitar a sua validade?

12. Se houver situações de atitude ou prática contrárias à sã doutrina e à disciplina da Igreja, a justiça exige que sejam abordadas individualmente pelos pastores da Igreja, pelo Romano Pontífice e pelos Bispos em comunhão com ele. A justiça é a mínima e insubstituível condição da caridade. A caridade pastoral não pode ser servida se as exigências da justiça não forem observadas.

Missa tridentina, segundo o UA.

13. Um espírito cismático ou um cisma efetivo são sempre gravemente maus, mas não há nada no UA que fomente o cisma. Para quem conheceu o UA no passado, como eu, trata-se de um ato de culto marcado por uma bondade, verdade e beleza seculares. Eu conheci desde a minha infância a atração que ele exerce e, de fato, apeguei-me muito a ele. Tendo tido o privilégio de assistir o sacerdote como acólito da Missa desde os meus dez anos de idade, posso testemunhar que o UA foi uma grande inspiração da minha vocação sacerdotal. Para aqueles que vieram pela primeira vez ao UA, a sua rica beleza, especialmente porque manifesta a ação de Cristo renovando sacramentalmente o Seu Sacrifício no Calvário por meio do sacerdote que age na Sua pessoa, aproximou-os de Cristo. Conheço muitos fiéis para os quais a experiência do Culto Divino segundo o UA inspirou fortemente a sua conversão à Fé ou a procura da plena comunhão com a Igreja Católica. Além disso, numerosos sacerdotes que voltaram à celebração do UA ou que a aprenderam pela primeira vez disseram-me como esta enriqueceu profundamente a sua espiritualidade sacerdotal. Isso sem falar nos santos ao longo dos séculos cristãos para os quais o UA alimentou uma prática heroica das virtudes. Alguns deram as suas vidas para defender a oferta desta mesma forma de adoração divina.

Missa Tridentina, segundo o UA, na Nigéria

14. Para mim e para outros que receberam tantas graças poderosas através da participação na Sagrada Liturgia segundo o UA, é inconcebível que ela agora possa ser caracterizada como algo prejudicial à unidade da Igreja e à sua própria vida. A este respeito, é difícil compreender o significado do Artigo 1 do Motu Proprio: “Os livros litúrgicos promulgados pelo santos Pontífices Paulo VI e São João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única (unica, na versão italiana, que aparentemente é o texto original) expressão da lex orandi do Rito Romano”. O UA é uma forma viva do Rito Romano e nunca deixou de sê-lo. Desde o momento da promulgação do Missal do Papa Paulo VI, como reconhecimento da grande diferença entre o UR e o UA, a continuação da celebração dos Sacramentos segundo o UA foi permitida para certos conventos e mosteiros, e também para certos indivíduos e grupos. O Papa Bento XVI, na sua Carta aos Bispos do mundo, que acompanha o Motu Proprio Summorum Pontificum, deixou claro que o Missal Romano em uso antes do Missal do Papa Paulo VI “nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre foi permitido”.

15. Mas pode o Romano Pontífice revogar juridicamente o UA? A plenitude do poder (plenitudo potestatis) do Romano Pontífice é o poder necessário para defender e promover a doutrina e a disciplina da Igreja. Não é um “poder absoluto” que incluiria o poder de mudar a doutrina ou de erradicar uma disciplina litúrgica que está viva na Igreja desde o tempo do Papa Gregório Magno e até antes. A correta interpretação do Artigo 1 não pode ser a negação de que o UA é uma expressão sempre vital “da lex orandi do Rito Romano”. Nosso Senhor, que deu o maravilhoso dom do UA, não permitirá que ele seja erradicado da vida da Igreja.

16. É preciso recordar que, de um ponto de vista teológico, todas as celebrações válidas de um sacramento, pelo próprio fato de ser um sacramento, são também, além de qualquer legislação eclesiástica, um ato de culto e, portanto, também uma profissão de fé. Nesse sentido, não é possível excluir o Missal Romano segundo o UA como expressão válida da lex orandi e, consequentemente, da lex credendi da Igreja. É uma questão de uma realidade objetiva da graça divina que não pode ser mudada por um mero ato da vontade mesmo da mais alta autoridade eclesiástica.

Missa tridentina na comunidade Santa Rosa de Lima em SP

17. O Papa Francisco afirma na sua carta aos Bispos: “Respondendo aos vossos pedidos, tomo a firme decisão de ab-rogar todas as normas, as instruções, as permissões e os costumes precedentes ao presente Motu Proprio, e declaro que os livros litúrgicos promulgados pelos santos Pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, constituem a única [only, em inglês] expressão da lex orandi do Rito Romano”. A revogação total em questão, em rigor, requer que cada norma individual, instrução, permissão e costume sejam estudados, para verificar se “contradiz a comunhão, alimentando aquela tendência divisiva (…) contra a qual reagiu firmemente o Apóstolo Paulo”.

18. Aqui é necessário observar que a reforma da Sagrada Liturgia realizada pelo Papa São Pio V, de acordo com as indicações do Concílio de Trento, foi bem diferente do que aconteceu depois do Concílio Vaticano II. O Papa São Pio V ordenou, essencialmente, a forma do Rito Romano como já existia há séculos. Da mesma forma, alguma ordenação do Rito Romano foi feita ao longo dos séculos pelo Romano Pontífice, mas a forma do Rito permaneceu a mesma. O que aconteceu após o Concílio Vaticano II constituiu uma mudança radical na forma do Rito Romano, com a eliminação de muitas das orações, significativos gestos rituais, por exemplo, as muitas genuflexões e os frequentes beijos do altar, e outros elementos que são ricos na expressão da realidade transcendente — a união do céu com a terra — que é a Sagrada Liturgia. O Papa Paulo VI lamentou a situação, de forma particularmente dramática, através da homilia que proferiu na festa dos Santos Pedro e Paulo em 1972. O Papa São João Paulo II trabalhou durante todo o seu pontificado, em particular durante os seus últimos anos, para resolver abusos litúrgicos graves. Ambos os Romanos Pontífices, como também o Papa Bento XVI, esforçaram-se para conformar a reforma litúrgica ao atual ensinamento do Concílio Vaticano II, uma vez que os proponentes e agentes do abuso invocaram o “espírito do Concílio Vaticano II” para se justificar.

19. O Artigo 6 do Motu Proprio transfere a competência dos institutos de vida consagrada e das sociedades de vida apostólica dedicadas ao UA para a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica. A observância do UA está no âmago do carisma desses institutos e sociedades. Embora a Congregação seja competente para responder às questões relativas ao direito canônico para tais institutos e sociedades, não é competente para alterar o seu carisma e constituições, a fim de acelerar a aparentemente desejada eliminação do UA na Igreja.

Existem muitas outras observações a ser feitas, mas estas parecem ser as mais importantes. Espero que possam ser úteis a todos os fiéis e, em particular, aos fiéis que adoram segundo o UA, em resposta ao Motu Proprio Traditionis Custodes e à Carta aos Bispos que o acompanha. A severidade desses documentos gera, naturalmente, uma profunda angústia e, até mesmo, uma sensação de confusão e abandono. Rezo para que os fiéis não cedam ao desânimo, mas, com a ajuda da graça divina, perseverem no amor à Igreja e aos seus pastores, e no amor pela Sagrada Liturgia.

A esse respeito, exorto os fiéis a rezar com fervor pelo Papa Francisco, pelos Bispos e pelos sacerdotes. Ao mesmo tempo, de acordo com o cân. 212, §3, “segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam, eles têm o direito, e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados Pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos Pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas”.

Finalmente, em gratidão a Nosso Senhor pela Sagrada Liturgia, o maior dom de Si mesmo para nós na Igreja, que eles continuem a salvaguardar e a cultivar o antigo e sempre novo Uso Mais Antigo ou Forma Extraordinária do Rito Romano.

Raymond Leo Cardeal Burke

Roma, 22 de Julho de 2021   

Festa de Santa Maria Madalena, Penitente 

Notas:

  1. Entre nós e mais comum se falar em rito tridentino (chamado pelo Papa Bento XVI com rito extraordinário) e Novo Ordo (rito implementado em 1969 e que o Papa Emérito chamou de rito ordinário).

Adaptado da versão portuguesa presente em Dies Irae.

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